Saltar para o corpo principal da página

IPTU 2017 e descontos de até 90% de juros e multas

Data: 01/02/2017

Câmara aprova parcelamento de dívidas de impostos municipais com desconto de até 90% de juros e multas

 

A Câmara de Vereadores aprovou ontem à noite projeto de lei enviado pelo prefeito Valério Esquinati, autorizando o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Pelo texto, dívidas com a Fazenda Munciipal poderão ser quitadas com desconto de até 90% de juros e multas, de acordo com a proposta aprovada (clique aqui para ter a íntegra da lei).

Poderão ser parcelados débitos em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, exceto aquele abrangido pelo Simples Nacional que não tenha sido objeto de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123/2006, Taxas, e Contribuição de Melhoria, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

“Nossa intenção é dar uma nova oportunidade às pessoas para que possam regularizar sua situação junto ao município, compreendendo as dificuldades enfrentadas por todos diante da crise que atinge o País”, explica Valério.

Poderão ser parcelados, ainda, dívidas referentes a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias, e demais débitos de natureza não tributária, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Podem aderir ao parcelamento as pessoas responsáveis pelas dívidas, inclusive sucessores, responsáveis tributários e/ou terceiros interessadosdefinidos no Código Tributário Nacional, no Código Tributário Municipal, no Código Civil, e legislação aplicável à espécie.

PARCELAMENTO

 

O parcelamento poderá ser feito em parcela única até 28 de abril de 2017, com anistia integral de juros moratórios e multa de mora sobre o valor devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Poderão ser parcelados, quaisquer débitos e/ou saldos tributários e/ou não-tributários, inscritos e/ou não inscritos em dívida ativa, desde que o fato gerador do tributo ou da obrigação não-tributária tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, com dispensa ou redução do valor dos juros moratórios e dispensa ou redução integral da multa de mora.

Para o pagamento em até três parcelas mensais, a primeira prestação deverá ser paga até 28 de abril de 2017 e o saldo em parcelas consecutivasdesde que cada parcela não seja inferior a 2 VRM com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros moratórios e da multa de mora. Quem optar em pagar em até 12 vezes, terá desconto de 70% do valor dos juros moratórios e da multa de mora. O parcelamento deverá incluir a totalidade do débito consolidado, vedado o parcelamento parcial. Cada parcela mensal atualizada será expressa em reais e deverá ser quitada até o seu vencimento junto Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Confira a lei aqui.