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Uso de Mascara passa a ser facultativo - Decreto 007 2022

Data: 18/03/2022

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

“Dispõe sobre medidas complementares para fins prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências”

 

 

GUILHERME AUGUSTO WILBORN, Prefeito Municipal de Riozinho, em exercício, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a melhora na situação epidemiológica no Município, com a diminuição sistemática de atendimentos covid-19 na unidade de saúde;

 

CONSIDERANDO a aplicação de, até o presente momento, 9.560 doses de vacinas na população adulta, perfazendo um percentual de 94,7% de Riozinhenses com a primeira dose e 92,6% com o esquema vacinal contra a covid-19 completo (dose única, segunda dose e dose de reforço);

 

CONSIDERANDO a disponibilização em estoque do município de vacinas para todas as faixas etárias e doses;

 

CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o preceituado no art. 8º da Carta Estadual do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os municípios possuem competência concorrente com a União e estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;

 

CONSIDERANDO que este ato pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a estratégia mais adequada ao enfrentamento da pandemia, DECRETA:

 

Art. 1º O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo território do Município de Riozinho, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.

 

§ 1º O uso de máscara de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, inclusive farmácias e laboratórios clínicos, tanto para trabalhadores da saúde como para pacientes, acompanhantes ou visitantes.

 

§ 2º Não obstante o estabelecido no caput, fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.

 

Art. 2º Permanece OBRIGATÓRIO a utilização de máscara para a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, durante o período de transmissão.

 

Art. 3º Para ingresso nos locais fechados de grande aglomeração de pessoas como bares, pubs, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e similares é obrigatório a apresentação de comprovante vacinal completo, devendo o referido estabelecimento exigir a comprovação sob pena de responsabilização e fiscalização.

 

Art. 4º - Fica revogado disposições em sentido contrário ao presente Decreto, em especial o Decreto 003/2022, entrando em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Riozinho/RS, 17 de Março de 2022.

 

 

 

Guilherme Augusto Wilborn

Prefeito Municipal, em exercício

 

Confira decreto assinado aqui.


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